September 30, 2025
A auditoria do Programa Farmácia Popular é um processo realizado para verificar possíveis irregularidades nas dispensações feitas pelas farmácias credenciadas ao PFPB. Para a farmácia, passar por uma auditoria pode ser um momento desafiador, pois durante esse período as vendas ficam bloqueadas. Isso significa perda de clientes e redução considerável no fluxo de caixa.
Muitas dúvidas surgem em relação a esse processo. Confira abaixo as principais informações para entender melhor como funciona a auditoria no Farmácia Popular.
Não existe uma ordem fixa de acontecimentos. O que geralmente ocorre primeiro é o bloqueio das dispensações da farmácia, onde aparece uma mensagem na tela das dispensações dizendo que o usuário e senha do PFPB são inválidos. Porém, em alguns casos raros, a farmácia pode ser primeiramente notificada e em seguida ser bloqueada.
Após isso, o Ministério da Saúde envia um ofício por e-mail, informando que a farmácia está em auditoria e solicitando que apresente um volume de vendas, geralmente entre 500 a 700 dispensações.
Além do e-mail, a farmácia também recebe uma carta física enviada pelos Correios.
Atenção: o prazo para resposta só começa a contar a partir do recebimento da carta física. Por isso, é fundamental manter os dados cadastrais (e-mail e endereço) sempre atualizados, para não correr o risco de perder prazos.
Assim que as vendas forem bloqueadas, a primeira medida recomendada é procurar uma assessoria jurídica especializada no Farmácia Popular.
Um acompanhamento profissional ajuda a preparar a melhor defesa e a dar início ao processo rapidamente, evitando maiores prejuízos.
Em 2025 o Programa Farmácia Popular através do DENASUS, iniciou uma inspeção em diversas farmácias do Brasil de forma presencial. Com isso, fiscais do programa consultaram estoques de vendas de farmácias credenciadas e solicitaram a apresentação de dispensações.
Não. Nenhuma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular está isenta de auditoria. Passar por auditorias é muito comum e está previsto na portaria do Farmácia Popular:
Não. Enquanto o processo estiver em andamento, a farmácia permanece com as vendas bloqueadas no programa.
O prazo médio de uma auditoria varia entre 12 a 18 meses, o que reforça a importância de se preparar e adotar medidas preventivas.
Nos casos de descredenciamento por auditoria, o prazo é de 2 anos, desde que todas as guias de ressarcimento ou multas tenham sido pagas. Para isso, basta:
É preciso estar atento, pois tanto receitas médicas como as autorizações para absorventes, possuem data de validade. Quando o prazo de validade expira, não deve ser aceito pelo estabelecimento no momento da dispensação.
- Validade de receitas para anticoncepcional: Válida por 365 dias
- Validade da autorização para absorvente: Válida por 180 dias
- Validade de uma receita para medicamentos comuns: Válida por 180 dias
Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.
Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:
- CNH;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de conselhos (ex: OAB, CRM, CRF, COREN...)
Fique atento! A receita médica apresentada no balcão, para ser válida, precisa estar dentro do que é exigido pelo Ministério da Saúde, deve estar dentro do prazo de validade e conter as seguintes informações:
- Nome do medicamento prescrito pelo médico;
- Posologia;
- Nome completo do paciente;
- Local e data da prescrição;
- Assinatura do médico que prescreveu a receita;
- Nome do médico, carimbo, CRM e estado do CRM;
- Endereço do consultório, hospital ou clínica;
- Endereço do paciente
Com a publicação Portaria nº 2.898/2021, o Ministério da Saúde determinou que todos os documentos referentes às vendas devem ser arquivados em ordem cronológica de emissão por 10 anos. Sendo assim, o que deve ser arquivado é:
- Os cupons vinculados assinados, os documento fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos e os documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra;
- Os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB
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