
October 28, 2025
Em um novo ofício divulgado pelo Programa Farmácia Popular, foi autorizado que beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual menores de 16 anos possam retirar absorventes sem a necessidade de acompanhamento dos pais ou responsáveis.
A nova regra entrou em vigor nesta terça-feira (28) e é válida para todas as farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
A medida se aplica exclusivamente à retirada de absorventes, os demais itens disponíveis no elenco do programa continuam seguindo as regras já estabelecidas.
O que determina o ofício
Atenção! É preciso estar atento às regras determinadas no ofício, confira o comunicado completo aqui:
Comparecimento da beneficiária menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhada:
Será admitida a aquisição diretamente pela própria beneficiária, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação oficial com foto e número de CPF; e II. Autorização do Programa Dignidade Menstrual (PDM), dentro da validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
2. Comparecimento da beneficiária menor de 16 (dezesseis) anos acompanhada do responsável legal: Nessa circunstância, a aquisição poderá ser realizada:
a)pela própria beneficiária, mediante a apresentação dos documentos mencionados no item 1; ou
b)por seu representante legal, mediante apresentação de: I Documento de identificação oficial com foto e número de CPF da beneficiária; II Autorização do Programa Dignidade Menstrual (PDM), dentro da Ofício-Circular 3 (0051353271) SEI 25000.177051/2025-16 / pg. 1 validade de até 180 (cento e oitenta) dias; III Documento que comprove a representação conforme portaria, tais como certidão de nascimento, procuração, tutela etc; e IV Documento de identificação oficial com foto do representante.
Quem tem direito aos absorventes gratuitos pelo Farmácia Popular
Para ter acesso aos absorventes gratuitos pelo Programa Farmácia Popular, é necessário atender aos seguintes critérios:
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