June 11, 2025
Desde maio de 2025, o Ministério da Saúde anunciou a obrigatoriedade da Renovação Anual, para as farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular, por meio do portal SIFAP da Caixa Econômica Federal.
Com essa atualização, as farmácias receberam orientações sobre os documentos exigidos para a renovação. No entanto, muitos estabelecimentos ainda enfrentam dificuldades no envio correto da documentação, o que resulta na devolução do processo para correção.
Os especialistas da Pacto Mais identificaram os erros mais frequentes nas análises feitas no sistema. Confira abaixo para evitar atrasos na sua renovação:
Dúvida comum: Posso enviar uma conta de telefone como comprovante de endereço?
De acordo com o Manual do SIFAP, os únicos comprovantes aceitos são contas de água ou luz, com as seguintes exigências:
Quando comprovantes divergentes de água ou luz são enviados, a Caixa devolverá para correção.
Se o comprovante de residência do representante legal estiver no nome de outra pessoa, como cônjuge, familiar ou proprietário do imóvel alugado, será necessário regularizar a situação.
O comprovante de endereço da farmácia também deve seguir regras específicas:
No caso de farmácias localizadas em centros comerciais ou shoppings, é permitido o envio da conta do condomínio, desde que esteja em nome da empresa.
Outro erro comum está na divergência entre o nome do representante técnico enviado e aquele registrado na ANVISA.
O documento de identificação exigido para o farmacêutico não é necessariamente a carteira do conselho de farmácia. É necessário apresentar um documento oficial com foto, como: RG com CPF, CNH...)
Com isso, é essencial buscar as melhores informações. Muitas pessoas preferem realizar a renovação por conta própria e acabam não notado pequenos detalhes que poderiam ser evitados. Por isso, contar com uma assessoria completa nesse processo é fundamental
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