October 13, 2026

Nova Portaria do Farmácia Popular: veja o que mudou

A nova Portaria do Programa Farmácia Popular trouxe mudanças importantes para as farmácias credenciadas ao programa. Publicada em 12 de agosto de 2026, a nova regulamentação atualiza procedimentos relacionados à documentação, atualização cadastral, auditorias, renovação e aplicação de penalidades.

Mas afinal, o que realmente mudou no Farmácia Popular?

A nova Portaria busca tornar os processos de acompanhamento e auditoria mais transparentes, com critérios mais claros para a identificação de irregularidades e para a aplicação de medidas às farmácias participantes.

Para ajudar sua farmácia a entender as novas regras, a Pacto Mais reuniu os principais pontos da atualização.

O que mudou com a Nova Portaria do Farmácia Popular?

Entre as principais mudanças estão:

  • Guarda de documentos: a farmácia deve manter os documentos das vendas do Farmácia Popular por 5 anos, preferencialmente em meio digital. Para facilitar esse processo, o Sua Receita Digital permite organizar e armazenar digitalmente a documentação das vendas, produzido totalmente de acordo com as regras do Farmácia Popular.
  • Divergência de valores: caso a farmácia identifique diferença entre os valores recebidos e as vendas realizadas, terá até 60 dias para apresentar uma contestação. Por isso, é importante acompanhar os repasses e manter os registros das vendas organizados.
  • Atualização cadastral: alterações de endereço, titularidade, responsabilidade legal ou estrutura societária devem ser comunicadas em até 15 dias. Para as demais alterações, o prazo é de 30 dias. Manter os dados atualizados evita problemas com as comunicações e a regularidade da farmácia.
  • E-mail cadastrado: as comunicações oficiais do Farmácia Popular serão enviadas para o e-mail cadastrado e consideradas recebidas após 10 dias corridos do envio. Por isso, é essencial manter o endereço atualizado e acompanhar a caixa de entrada.
  • Renovação: a participação no programa deverá ser renovada a cada 2 anos. A farmácia deve ficar atenta aos períodos e prazos divulgados para não perder a renovação e correr o risco de suspensão ou cancelamento.
  • Auditorias: as irregularidades identificadas nas operações passam a ser classificadas em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima. A classificação considera o grau de comprometimento da regularidade das operações.
  • Penalidades: de acordo com a irregularidade identificada, podem ser aplicadas advertência, multa, bloqueio de 3 a 6 meses e/ou cancelamento da participação. As penalidades podem ocorrer de forma isolada ou cumulativa.
  • Seis meses sem vendas: a farmácia que permanecer 6 meses consecutivos sem realizar dispensações poderá ser bloqueada. Em situações como reforma ou outros motivos que impeçam temporariamente as vendas, é importante comunicar o Ministério da Saúde.

O que não mudou no Farmácia Popular?

Apesar das novas regras para controle e acompanhamento, a relação entre a farmácia e o beneficiário permanece igual.

IMPORTANTE: Os documentos exigidos para a dispensação, os valores de repasse do Governo e a forma de pagamento mensal não foram alterados.

Fique atento às regras do Farmácia Popular

Sobre a validade das receitas e autorizações:

É preciso estar atento, pois tanto receitas médicas como as autorizações para absorventes, possuem data de validade. Quando o prazo de validade expira, não deve ser aceito pelo estabelecimento no momento da dispensação.

  • Validade de receitas para anticoncepcional: Válida por 365 dias
  • Validade da autorização para absorvente: Válida por 180 dias  
  • Validade de uma receita para medicamentos comuns: Válida por 180 dias

O que o paciente deve apresentar na dispensação:

Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.

Quais documentos são aceitos:

Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:

  • CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de conselhos (ex: OAB, CRM, CRF, COREN...)

Sua farmácia está preparada para a nova Portaria?

A nova regulamentação reforça a importância de ter processos organizados, documentos armazenados corretamente e dados cadastrais sempre atualizados.

A Pacto Mais acompanha as atualizações do programa para ajudar sua farmácia a entender as mudanças e manter os processos em conformidade.

Fique atento às novas regras do Farmácia Popular e, em caso de dúvidas, fale com um consultor da Pacto Mais.

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