.png)
March 2, 2026
Em decorrência das chuvas intensas e dos desastres naturais registrados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), o Programa Farmácia Popular adotou medidas excepcionais de flexibilização das regras de dispensação de medicamentos para essas localidades.
A iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde da população, especialmente dos usuários que dependem dos medicamentos que fazem parte do elenco do PFPB
De forma excepcional e temporária, foram autorizadas as seguintes medidas:
Dispensa da apresentação dos documentos exigidos no artigo 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, como:
Autorização do uso de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, conforme exceção ao inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017, para a aquisição de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular.
As farmácias credenciadas devem, inicialmente, certificar-se de que o cidadão realmente não possui a documentação:
Nos casos em que houver ausência de qualquer documento, o farmacêutico deverá fornecer uma declaração, que deve:
(Confira o modelo de declaração aqui!)
Na ausência da apresentação da receita médica, as farmácias credenciadas deverão informar no sistema autorizador de vendas do PFPB:
Além disso, é de responsabilidade da farmácia credenciada a guarda da declaração, da procuração (quando houver), dos cupons vinculados assinados e dos documentos fiscais. A flexibilização das regras é temporária e restrita aos municípios afetados pela calamidade pública, permanecendo inalteradas as demais normas que regulam o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Assine gratuitamente nossa newsletter, e fique por dentro de todas as novidades do mercado de farmácia e Farmácia Popular.



.gif)
.gif)