March 2, 2026

Farmácia Popular flexibiliza regras de dispensação para municípios de Minas Gerais afetados pelas chuvas

Em decorrência das chuvas intensas e dos desastres naturais registrados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), o Programa Farmácia Popular adotou medidas excepcionais de flexibilização das regras de dispensação de medicamentos para essas localidades.

A iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde da população, especialmente dos usuários que dependem dos medicamentos que fazem parte do elenco do PFPB  

O que mudou com a flexibilização das regras

De forma excepcional e temporária, foram autorizadas as seguintes medidas:

Dispensa da apresentação dos documentos exigidos no artigo 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, como:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Receita ou prescrição médica válida.

Autorização do uso de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, conforme exceção ao inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017, para a aquisição de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular.

Atenção das farmácias no momento da dispensação

As farmácias credenciadas devem, inicialmente, certificar-se de que o cidadão realmente não possui a documentação:

  • Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade que contenha o CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, seja do SUS ou de serviços particulares.

Nos casos em que houver ausência de qualquer documento, o farmacêutico deverá fornecer uma declaração, que deve:

  • Ser preenchida com as informações do(s) documento(s) faltante(s);
  • Ser assinada pelo paciente ou seu representante legal;
  • Conter a assinatura do farmacêutico responsável técnico.

(Confira o modelo de declaração aqui!)

Mudanças no sistema autorizador do PFPB

Na ausência da apresentação da receita médica, as farmácias credenciadas deverão informar no sistema autorizador de vendas do PFPB:

  • CRM: nº 99999998/RS
  • Nome do prescritor: ATENDIMENTO CALAMIDADE

Além disso, é de responsabilidade da farmácia credenciada a guarda da declaração, da procuração (quando houver), dos cupons vinculados assinados e dos documentos fiscais. A flexibilização das regras é temporária e restrita aos municípios afetados pela calamidade pública, permanecendo inalteradas as demais normas que regulam o Programa Farmácia Popular do Brasil.

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