August 12, 2026

Programa Farmácia Popular publica Nova Portaria

As farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular devem ficar atentas! Nesta quarta-feira (12) de agosto, foi publicada a Nova Portaria do Programa Farmácia Popular, trazendo mudanças importantes para o funcionamento das farmácias credenciadas ao PFPB.

Por isso, a Pacto Mais preparou um conteúdo completo com todas as informações que a sua farmácia precisa saber. Confira:

O que muda com a nova Portaria do Farmácia Popular

A nova Portaria traz novidades significativas, com a finalidade de tornar as auditorias mais transparentes e criteriosas, garantindo uma avaliação mais justa e evitando penalizações indevidas.

Entre as principais mudanças, estão:

  • O prazo determinado para a guarda dos documentos das vendas feitas no Farmácia Popular, que antes era de 10 anos, com a nova Portaria publicada em 2026, passa a ser de 5 anos;
  • As farmácias credenciadas deverão guardar os documentos das vendas em meios preferencialmente digitais, visando maior segurança dos arquivos;
  • As farmácias devem manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer mudança que ocorra na farmácia deve ser comunicada;
  • Em relação a auditorias, as vendas terão classificação de grau de irregularidade: leve, média, grave e gravíssima;
  • As penalidades poderão variar de advertência até descredenciamento, de forma isolada ou cumulativa, a depender do grau;
  • Se a farmácia ficar sem realizar dispensações pelo período de 6 meses consecutivos e não comunicar poderá ser bloqueada;
  • Haverá renovação na RTA a cada 2 anos e, se sua farmácia ficar de fora, poderá perder o programa;
  • As penalidades que forem aplicadas à filial não se estendem à matriz.

O que não mudou

O relacionamento entre o cliente e a farmácia permanece igual. Nada mudou!

  • Os documentos que o cidadão beneficiário (cliente) precisa apresentar são os mesmos;
  • A forma de repasse e pagamento mensal permanece a mesma;
  • Os valores de repasse do Governo são os mesmos.

Quando a nova Portaria do Farmácia Popular entra em vigor ?

A nova Portaria do Programa Farmácia Popular entra em vigor a partir da data da sua publicação, no dia 12 de agosto de 2026.

Fique atento às regras do Farmácia Popular

Sobre a validade das receitas e autorizações:

É preciso estar atento, pois tanto receitas médicas como as autorizações para absorventes, possuem data de validade. Quando o prazo de validade expira, não deve ser aceito pelo estabelecimento no momento da dispensação.

- Validade de receitas para anticoncepcional: Válida por 365 dias

- Validade da autorização para absorvente: Válida por 180 dias  

- Validade de uma receita para medicamentos comuns: Válida por 180 dias

O que o paciente deve apresentar na dispensação:

Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.

Quais documentos são aceitos:

Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:

- CNH;

- Carteira de Trabalho;

- Passaporte;

- Carteira de conselhos (ex: OAB, CRM, CRF, COREN...)

Se a receita vier sem o endereço do beneficiário, o que fazer?

A farmácia não pode arquivar a receita médica sem o endereço do paciente. Nesse caso, a informação deve ser inserida manualmente pelo farmacêutico.

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