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August 12, 2026
As farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular devem ficar atentas! Nesta quarta-feira (12) de agosto, foi publicada a Nova Portaria do Programa Farmácia Popular, trazendo mudanças importantes para o funcionamento das farmácias credenciadas ao PFPB.
Por isso, a Pacto Mais preparou um conteúdo completo com todas as informações que a sua farmácia precisa saber. Confira:
A nova Portaria traz novidades significativas, com a finalidade de tornar as auditorias mais transparentes e criteriosas, garantindo uma avaliação mais justa e evitando penalizações indevidas.
Entre as principais mudanças, estão:
O relacionamento entre o cliente e a farmácia permanece igual. Nada mudou!
A nova Portaria do Programa Farmácia Popular entra em vigor a partir da data da sua publicação, no dia 12 de agosto de 2026.
Sobre a validade das receitas e autorizações:
É preciso estar atento, pois tanto receitas médicas como as autorizações para absorventes, possuem data de validade. Quando o prazo de validade expira, não deve ser aceito pelo estabelecimento no momento da dispensação.
- Validade de receitas para anticoncepcional: Válida por 365 dias
- Validade da autorização para absorvente: Válida por 180 dias
- Validade de uma receita para medicamentos comuns: Válida por 180 dias
O que o paciente deve apresentar na dispensação:
Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.
Quais documentos são aceitos:
Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:
- CNH;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de conselhos (ex: OAB, CRM, CRF, COREN...)
A farmácia não pode arquivar a receita médica sem o endereço do paciente. Nesse caso, a informação deve ser inserida manualmente pelo farmacêutico.

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