A pessoa beneficiária deve apresentar documento oficial com foto e número do CPF;
No lugar da prescrição médica, a pessoa beneficiária deve apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital (antigo Conecte SUS), em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias;
Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a farmácia deve solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº05 de 28 de setembro de 2017.
Inserir no sistema o valor 04 unidades/dia
Inserir o RMS da autorização no campo CRM
Não houve mudanças nas regras do programa. A única mudança é a apresentação da Autorização do Programa de Dignidade Menstrual no lugar da Prescrição Médica.
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