
A Nova Portaria do Farmácia Popular chegou! A sua farmácia tem dúvidas? Reunimos em um só lugar tudo o que a sua farmácia precisa saber para entender as principais novidades e continuar vendendo dentro das regras.


Inserção de todas as imagens de uma vez no scanner
Recorte e classificação automática das imagens

Economia de tempo com uso da Inteligência Artificial
Reaproveitamento rápido de vendas feitas pelo programa
Digitalização de cupons em lote

Checagem de vendas no balcão através de Inteligência Artificial treinada
Identificação de pendências no DATASUS de forma automática
Guia para o balconista vender corretamente



PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A
NOVA PORTARIA DO FARMÁCIA POPULAR
Por 5 anos! Preferencialmente em meio digital e se a farmácia passar por auditoria, deve manter os documentos dos 5 anos anteriores à notificação guardados.
Nada! As regras para a dispensação de medicamentos e os itens continuam iguais. O beneficiário deve apresentar: documento oficial com foto, CPF, receita médica válida ou laudo (quando necessário).
Continua sendo no mês seguinte ao processamento das autorizações validadas e havendo divergências entre valores recebidos e vendas realizadas, a farmácia tem até 60 dias, para contestar.
Caso haja alguma mudança no endereço, titularidade, responsável legal ou estrutura societária da sua farmácia: terá 15 dias para comunicar ao Farmácia Popular. Para as demais alterações cadastrais: o prazo é de 30 dias. CNPJ com situação “baixada” na Receita Federal: a participação será cancelada automaticamente. Fique atento, pois a divergências não corrigidas podem gerar suspensão e, se persistirem por 6 meses, poderá haver o cancelamento do credenciamento.
Sim, a Renovação será a cada 2 anos nas condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde, conforme convocação amplamente divulgada.Se não renovar no prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde, a conexão com o Sistema Autorizador de Vendas pode ser suspensa até a regularização ou ainda, a farmácia ser descredenciada. Para requerer uma nova participação só após 6 meses do descredenciamento, condicionada à existência de instrumento convocatório vigente e à observância dos requisitos, critérios e condições estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Sim. A comunicação é considerada recebida 10 dias corridos após o envio ao e-mail cadastrado, exceto, se a farmácia comprovar uma circunstância excepcional que tenha impedido o acesso. Por isso, manter o e-mail cadastrado atualizado e monitorado é essencial.
O Ministério da Saúde usa análise automatizada para classificar riscos em 4 categorias (conformidade, financeiro, fraude/integridade, assistencial/abastecimento) e 4 níveis (baixo, médio, alto, muito alto). Conforme o nível, a resposta vai de uma orientação simples até pedido de documentos, suspensão preventiva ou auditoria.
Leve — Até 2%
Baixo potencial lesivo; não compromete a dispensação nem o Programa.
Média — Até 5%
Compromete parcialmente a confiabilidade de documentos ou registros.
Grave — Até 10%
Compromete a validação da prescrição, a identificação do beneficiário ou a regularidade da dispensação.
Gravíssima — Até 20%
Impede comprovar a dispensação ou indica fraude, simulação, falsidade documental ou dano ao erário.
Leve
Baixo potencial lesivo; não compromete a dispensação nem o Programa.
Média
Compromete parcialmente a confiabilidade de documentos ou registros.
Grave
Compromete a validação da prescrição, a identificação do beneficiário ou a regularidade da dispensação.
Gravíssima
Impede comprovar a dispensação ou indica fraude, simulação, falsidade documental ou dano ao erário.
São quatro: advertência, multa, bloqueio temporário da conexão (3 a 6 meses) e descredenciamento. As penalidade podem ser aplicadas isoladas ou de forma cumulativa.
A multa varia de 2% a 20% conforme a gravidade (leve, média, grave, gravíssima), calculada sobre o valor da irregularidade, o prejuízo ao erário ou, quando isso não for possível apurar, o total de vendas da farmácia nos últimos 12 meses (ou desde o início da participação, se for há menos tempo).
Sim, após 2 anos da publicação do descredenciamento . Mas, lembre, o prazo de descredenciamento por falta de renovação ou a pedido da farmácia, são de 6 meses). A farmácia descredenciada segue responsável por guardar documentos e prestar informações por 5 anos.
Em regra, não. Mas a penalidade pode se estender à matriz e às demais filiais se ficar comprovado que a irregularidade teve participação ou conhecimento da empresa ou gerou benefício para ela.
A farmácia deve exibir a identificação de participação conforme as diretrizes do Ministério, e só pode usar materiais de publicidade depois de iniciar as dispensações. É proibido alterar a logomarca fora do padrão oficial ou associar o Farmácia Popular a outras marcas ou serviços.
A Portaria não traz regra específica para processos já em andamento.



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