September 5, 2022

Farmácia Popular: Novo Ofício do MS sobre as flexibilizações das regras do programa

Veja o que muda no programa Farmácia Popular com a publicação do Novo Ofício Circular.

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que trata sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, no dia 20 de maio de 2022, o Ministério da Saúde enviou o Ofício Circular nº 30/2022/SCTIE/GAB/SCTIE/MS onde manteve as flexibilizações até o último dia 31 de agosto de 2022.

Porém, no último dia 01/09/2022, o Ministério da Saúde emitiu um novo comunicado, através do ofício OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2022/SCTIE/COGAD/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, onde prorroga novamente as flexibilizações no programa "Aqui Tem Farmácia Popular".

Veja o que muda:

1. Reportando-se ao Ofício Circular no 30/2022/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, informa-se que por deliberação da Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular (CGPFP) restou definida a prorrogação do prazo de transição da seguinte forma:
a)       prorrogação por mais 30 (trinta) dias: da autorização do uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório
b)     prorrogação por mais 30 (trinta) dias: da flexibilização da validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou fralda geriátrica no âmbito do PFPB, ampliando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
c)       prorrogação por mais 60 (sessenta) dias: da alteração da periodicidade entre as dispensações em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.
2. Dessa forma, as flexibilizações dos itens "a" e "b" perdurarão até 30 de setembro 2022 e a do item "c" perdurará até 30 de outubro de 2022.
Fonte:  OFÍCIO CIRCULAR NO 8/2022/SCTIE/COGAD/SCTIE/GAB/SCTIE/MS

Você já estava sabendo disso? Fique sempre atento! Confira nessa Checklist o que fazer na sua farmácia:

  • Instrua a equipe da farmácia sobre a flexibilização da validade de 1 ano das prescrições, laudos ou atestados médicos e da autorização do uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório, até o dia 30 de setembro 2022 ✅
  • Instrua a equipe da farmácia sobre a alteração da periodicidade entre as dispensações em relação a todos os princípios ativos e às fraldas, até 30 de outubro 2022 ✅
  • Informe aos seus clientes as mudanças citadas acima para que eles programem, se necessário, o retorno ao médico ✅
  • Prepare o sistema da sua farmácia para as mudanças nos fins dos prazos ✅

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