August 9, 2022
Algo há muito tempo aguardado pelos farmacêuticos, no dia 20/07/2022 o CFF (Conselho Federal de Farmácia), publicou o DOU nº 136 (20/07/2022, p. 179), a Resolução CFF nº 727/2022, que trata sobre a regulamentação da Telefarmácia.
A Resolução define a modalidade como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC). Mas, atenção: a norma não diz respeito ao que abrange atos de Responsabilidade Técnica (RT) do profissional.
A Telefarmácia pode ser feita das seguintes formas:
I) Teleconsulta farmacêutica;
II) Teleinterconsulta;
III) Telemonitoramento ou televigilância;
IV) Teleconsultoria.
Veja todos os detalhes da Resolução clicando aqui.
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